Entre remédios e venenos: vale tudo?

Créditos da imagem: perfil “PlebeusOciosos” no Instagram.

Eu quero um mundo sem Alexandre de Moraes. Calma, calma… Respira… Não vem um ataque ao ministro. Tampouco, vem uma defesa. O que tento, a seguir, é uma análise conjuntural da saúde da democracia brasileira após quatro anos de Bolsonaro e com práticos dois anos de Lula “3”. E a primeira frase (um mundo sem Xandão) é quase que o fim da análise. Então, se você tiver paciência, eu quero (re)começar o raciocínio do começo.

E já começo acabando com qualquer mistério. A pergunta do título é retórica: é claro que não vale tudo. É por isso, só por exemplo, que existem crimes de guerra. Se é possível aniquilar um exército inimigo com chumbo e fogo, e “terraplanar” um pedaço de território com bombardeiros e canhões, mas ainda assim, há limites que, uma vez transpassados, merecem represália especial, então não “vale tudo”, em lugar nenhum. Se quiser consultar exemplos de crimes de guerra veja o Estatuto de Roma, ratificado e promulgado no Decreto 4.388/2002, a partir do art. 8º. Nem mesmo na luta de “vale tudo” (de onde o termo veio) realmente vale tudo. Tente lutar com as mãos cobertas por cacos de vidro e você vai ver que não vai ter luta.

O que estamos tentando evitar (estamos, mesmo? Quem?)? Eu acho que nem isso é claro para todos, então eu repito o que pelo menos eu quero evitar: eu quero evitar a volta da barbárie, de uma sociedade em estado de natureza pura, como aquele descrito em Hobbes, onde o homem mais forte vence, mas só enquanto for mais forte. Se ele gosta da minha casa, me expulsa e/ou me mata. Se gosta da minha mulher, idem. Se eu tenho um problema com meu vizinho, bato nele ou apanho – quem for mais forte tem a razão. Mas, o mais forte também dorme. O mais forte também adoece. O mais forte – do tipo “sortudo” – envelhece. E foi assim, de forma muito porcamente reduzida, que a raça humana, em algum ponto de sua história, disse – não de maneira uníssona, claro – “chega… a gente precisa regular os conflitos de uma forma que a força física não seja a régua a estabelecer quem está certo”. Cada tribo e povoado, cada reinado e império; cada qual a seu tempo; chegaram todos à conclusão de que era preciso superar o estado bestial da violência como única baliza a resolver as diferenças, porque a força necessária à violência não serve o homem por muito tempo (velhice), tampouco o serve o tempo todo (sono, doenças[…]), de tal modo que até mesmo parte daqueles que se beneficiavam da violência concordaram que era hora de superar esse meio de resolução. Todos? Não. Nunca somos “todos”. Mas o fomos em quantidade suficiente para que esse abandono de um direito natural ( = pautado nas leis da natureza) em prol de um direito de base social fosse a regra de convívio para nossa espécie.

Não preciso dizer que se estou resumindo algo em torno de dez ou doze mil anos de História (pelo menos isso desde que o homem fundou a agricultura e, com ela, o sedentarismo [em oposição ao nomadismo], germinando as vilas e cidades), também estou sendo extremamente grosseiro (ou seria “romântico”?) com a forma como isso se deu. Se alguém entendeu, pelo meu texto até aqui, que essa compreensão e adoção foi linear e inexoravelmente irreversível, perdão. Mil vezes “perdão”. Mas eu não tenho tempo, nem conhecimento, para contar tal capítulo “do jeito certo”.

O que posso garantir é que o que eu defendo é um modelo de sociedade em que não vence o mais forte, mas vence quem tem certa razão lógica. E “razão” é um desses termos que foi esvaziado de significado. Como eu já apontei, na minha visão, o maior problema dos nossos tempos reside na completa falta de significados compartilhados entre os indivíduos de um grupamento social. Não falamos mais a mesma língua, mesmo quando achamos que sim. Pai e filho, vizinhos, cidadãos… Dizemos o mesmo significante, mas não atribuímos o mesmo significado. E, quando a comunicação regride aos seus níveis mais primordiais, “violência” é um tipo de comunicação basilar. Talvez, o primeiro. Animais irracionais que mantêm os filhotes por perto (nem todos mantêm) adestram suas crias principalmente através da dor. Mordidas, patadas e por aí vai. Algumas geram graves lesões nesse processo “educacional”.

Onde eu estava? Ah, sim: o que eu defendo. Eu defendo a democracia liberal, recriada – ou, ao menos, solidificada – no pós-segunda guerra. Ela nasce das rebeliões contra reis absolutistas no século XIII (daí o “liberal” em seu título, e que nada tem a ver com doutrinas econômicas), mas vai ganhar os contornos que temos por agora, só depois dos anos 1960. É essa democracia que defendo; aquela que me garante um conjunto elementar de direitos (à vida, à liberdade, à dignidade[…]), e que, ao mesmo tempo, garante àqueles ao meu redor (a sociedade) que eu não vou abusar desses direitos de forma a fazer mal à essa coletividade abstrata, inominada, porém, sempre presente. Ninguém vive sozinho. Nem quem diz que vive (se diz, diz para alguém). De quebra, essa democracia que defendo me garante o direito de opinar, de tempos em tempos, em como será construído o Estado: seja pela minha indicação de quem quero no comando dos botões (via eleições), seja me consultado diretamente sobre temas de relevância (consulta pública, referendos, plebiscitos etc.).

Para complicar mais esse desenho de ficção e que se presta a resolver conflitos sem permitir que a violência seja a maior baliza (a esta ficção damos o nome de “Estado”), esse desenho reparte funções do poder estatal para que cada função vigie uma à outra, cuidando que não haja excesso que capture o poder estatal para este ou aquele grupo. Afinal, em troca do direito natural de decidir os conflitos pela força, nos foi dito que o Estado seria o que nós não podemos ser: justo. “Justo” vem de “justiça” e já disse que creio vivermos a era do esvaziamento dos sentidos. Para ficar claro, reestabeleço o que chamo de um “Estado justo” e que nem nos mais loucos sonhos é um sentido cunhado por mim, um insignificante ninguém que escreve a esmo na internê: Estado justo é o Estado que trata os iguais igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade. Há outro milhão de definições e as outras definições podem ser melhores. Esta é a mais simples de explicar e eu gosto dessa simplicidade por ser didática.

Se meu vizinho e eu temos as mesmas possibilidades, posses e razões (por exemplo, para brigar), o Estado nos tratará igualmente diante do conflito, estabelecendo o que é direito de um e de outro com base em lei prévia ao desacordo. Se não há lei prévia, o Estado, que não tem o direito de se furtar à responsabilidade de resolver o entrevero (a isso damos o nome de “princípio da inafastabilidade da jurisdição”), utilizará de interpretação análoga de outra lei (digamos: uma lei marítima que resolve um problema em terra para o qual não há lei específica) ou a aplicação de princípios basilares do Direito, para achar uma solução para o caso concreto. Se forem muitos os casos concretos que envolvem o mesmo conflito e sem lei prévia que defina o que é certo e errado, o judiciário poderá, então, uniformizar o entendimento que o juiz deve aplicar para resolver aquela situação. Só para exemplo dessa uniformização, mas longe de ser o único meio possível, através da edição de uma súmula vinculante (SV) que, em modernas constituições, só pode ser feita pelo órgão de cúpula do judiciário – no nosso caso, o STF. Até que chegue o dia – tomará, meu Deus, tomará – em que o legislativo saia de seu sono esplendido e realize a função precípua que lhe cabe: legislar ( = criar leis).

Falei que na falta de lei, e de lei que permita aplicação por analogia, cabe a aplicação de princípios, certo? Vejamos um exemplo: No Brasil, a primeira lei que o aluno de direito deveria estudar é a LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Ela está materializada no Decreto-Lei n° 4.657/1942 (não é como se não houvesse regras antes de 1942… É só o que há de “mais novo” no tema). Há uma série de regras sobre como será interpretado e aplicado o Direito (~= as leis) no Brasil. Só por exemplo, o art. 3º fixa que ninguém pode deixar de cumprir a lei sob a alegação de não conhecê-la. Parece meio óbvio, não é? Mas sem uma lei que diga isso, o Estado democrático não funciona bem porque temos que lembrar que, aos indivíduos, tudo é lícito exceto o que foi expressamente proibido (Constituição Federal, art. 5º, inc. II). Se não há lei que obrigue o sujeito a respeitar todas as leis, seria lógico que o cidadão dissesse “não cumpri essa lei porque não a conhecia e não há nada que me obrigue a conhecer”. Mas, vem a LINDB e obriga todos a conhecer todas as leis. Isso é possível? Lógico que não. Nem o mais competente jurista, vivo ou morto, conhece todas as leis de um país. É impossível. O que esse princípio gera é um “dever de cuidado”. Se você vai abrir uma pastelaria, convém ler o que é preciso para obter um alvará, contratar alguém, respeitar o consumidor e a vigilância sanitária. Você precisa ler sobre impostos de importação? Provavelmente não. Mas o risco é seu e o cuidado de se preparar para as obrigações legais, também. O mesmo ocorre quando você decide deixar de ser pedestre (na origem, todos somos) e passa a ser condutor. Todos devem conhecer a lei de trânsito (CTB), incluindo pedestres! Mas o condutor deve conhecer em detalhes. Senão, vai perder o carro, a carteira e até a liberdade.

Mas não era exatamente disso que eu queria falar em terras de LINDB. Eu queria falar do que ela comanda quando não há lei específica para o problema que o judiciário precisa responder – e, lembre-se: o judiciário SEMPRE precisa responder [negativa ou positivamente] às provocações que lhe são oferecidas através de processo judicial. SEMPRE. Se o judiciário, repartição do poder estatal, pudesse se negar a apreciar ação judicial por qualquer motivo, viveríamos em um inferno ainda pior do que se pode pensar sobre o estado de coisas atual; inferno em que não poderíamos resolver nossos próprios problemas (porque a lei veda o exercício arbitrário das próprias razões – art. 345 do Código Penal) e o Estado – que nos disse para abandonarmos a violência porque ele resolveria as contendas – poderia então, do nada, do nadão, dizer “ah, hoje eu não tô afim não, tá… passa mais tarde…” para sempre.

A LINDB, então, determina ao aplicador da lei – em geral, o juiz, mas não só ele – que, no caso em que [o conjunto de] lei[s] for insuficiente à resolução do problema, deve-se:

Art. 4o decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Art. 5o Na aplicação da lei, atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Mais tarde, durante o aprendizado da hermenêutica (interpretação) jurídica, o aluno passa a conviver com princípios como da precaução, prevenção e prudência. Entre outras coisas, aprende que mesmo quando os n lados do conflito tem razões jurídicas amparadas em lei (o que é altamente possível com a “fúria legiferante brasileira” [o excesso de leis]), deve-se privilegiar o lado que tentou evitar um dano diante daquele lado que não se precaveu. Claro: só o caso prático pode tornar essa análise uma resposta concreta. Em abstrato, o Direito é para sempre um grande “depende”. Mas há vários cuidados que ditarão o resultado ótimo de um processo (resultado que nem sempre o juiz do mundo real realiza; mas um juiz-modelo deveria realizar).

Três páginas e eu não cheguei em lugar nenhum, não é mesmo? Vai ficar pior…

Para Raymundo Faoro, autor interessante para quem quer falar em sociologia no Brasil (ao lado dos clássicos de Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda, Caio Prado Jr. e Celso Furtado), especialmente em sua opus magnum (caramba, como estamos chiques, hoje!) “Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro”, há uma diferença fundamental na formação da República Brasileira na comparação com outras repúblicas modernas, e essa diferença reside especialmente na falta de uma verdadeira revolução burguesa como gatilho a iniciar a transição de um modelo monárquico, imperial (ou seja lá qual era sua matriz) para um modelo verdadeiramente republicano. Indo um pouco mais nas premissas de Faoro, vemos que as elites que fundam a colônia portuguesa por aqui nunca se afastaram da fundação do Estado modernizado, de tal modo que as instituições republicanas que surgiram jamais tiveram chance de ter raízes mais profundas neste Estado. Em comparação, a instrumentalização do Estado brasileiro para a defesa e o avanço dos interesses oligárquicos dessas elites sempre foi uma constante no pré e pós “República”. Há toda uma discussão se Faoro realmente entendia o todo que decidiu criticar, já que a ideia de um país inteiramente atrasado porque seu “estamento burocrático” (funcionalismo público) assim o quer é um tanto quanto… Difícil de provar… No mínimo.

Isto não é o mesmo que dizer que em países onde a mudança para sistemas republicanos se deu por verdadeiras revoluções burguesas ( = uma classe sem origens nobiliárias mas, sim, formada por trabalhadores, artesões e comerciantes, doutos em seus ofícios, capazes e competentes o bastante para dominar o destino da economia nacional) estão ou estiveram livres da influência de suas elites no funcionamento das instituições daquele lugar. O que Faoro defende, isto sim, é que a própria construção republicana no Brasil é um arremedo ao valor contido na ideário de “República”. A rés [coisa], no Brasil, jamais foi pública [de todos] (“rés-publica” = república). Para Faoro, o patrimonialismo que faz o agente público entender o Estado e seus mecanismos como extensão de suas posses pessoais, jamais deixou de ser a regra por aqui. Todas as instituições que atuam em nome e em prol do Estado brasileiro foram criadas por aqueles que já eram donos – primeiro da colônia e, depois, da nação – do Brasil, antes da República Brasileira nascer [de um golpe militar contra a monarquia] em 1889. Logo, suas instituições estão, como sempre estiveram, a serviço de seus arquitetos – que se são, sim, parte do povo brasileiro, jamais pensaram as instituições como defensoras de um Estado que visa “um país para todos”.

Oras… O que estou dizendo, então? Tudo está arruinado; não resta nada a salvar; é um edifício condenado esse tal de “Estado democrático de Direito” da “República federativa do Brasil”? Olha… Se eu não morasse “no edifício”, talvez eu achasse mais fácil jogar no chão e fazer de novo. Talvez seja, mesmo, este o ponto crucial que me separa dos fatalistas e dos anárquicos correntes. Eu moro no prédio e não quero que ponham ele abaixo, comigo dentro. É claro que é o caminho fácil, mas também é o caminho fácil matar todo mundo que discorda de mim. Deve ter outras razões, então, que me impedem de adotar quaisquer desses caminhos. E esse é o dilema com qualquer país, com qualquer estado, com qualquer município, com qualquer grupamento de pessoas. Você praticamente nunca tem a chance de “pôr tudo abaixo e começar do zero”. É o avião que está em constante reparo e melhoria enquanto voa. Não pode pousar, não pode ser desmantelado enquanto voa. Partes cruciais precisam ser mantidas a todo custo, mesmo que não sejam ótimas, uma vez que ele saiu do chão. Alô Mangabeira Unger! Alô imaginação institucional! (Outro tópico, outro dia).

E, claro: há aviões que vão de encontro à terra. Na analogia aos países, há os que se acabam, geralmente em guerra civil, em pobreza extrema, em dominação, anexação e outras catástrofes para esses povos. De novo: morando dentro do prédio (ou de carona nesse avião metafórico), eu não quero nada disso para o meus país, não…

As instituições, por outro lado, são os sistemas de bordo ou o piloto-automático do nosso avião. Quando alguém diz que o mais importante em uma democracia (seja ela republicana ou monárquica) são “instituições fortes” é exatamente nesse sentido de combater o rapto do Estado – que detém o monopólio da violência – por parte de quem quer mantê-lo (ou adicioná-lo) como seu patrimônio pessoal. Instituições podem ter nomes de órgãos e prédios, como “Ministério Público” ou “INSS”. Mas, instituições podem ser conceitos ao invés de lugares ou repartições. Por exemplo, a instituição “devido processo legal” pode ser forte ou fraca. A instituição “sistema universal de saúde” pode ser empoderada ou inviabilizada.

“Instituição” vem da ideia de “instituto” e do ato de “instituir” que, neste contexto, transmite a ideia de atribuir (a si mesmo ou a outros) uma missão. Quanto mais duradoura é a missão (por exemplo, garantir o direito à assistência jurídica aos que não tem condições financeiras), melhor é o instituto (no caso exemplificado, a Defensoria Pública), no sentido de que é possível criar uma cultura de valores e importância daquela instituição ao longo dos anos, tanto para a sociedade que passa a conviver com aquela instituição e ver seus frutos (bons e ruins), quanto internamente para aqueles que dão vida à instituição ao longo de gerações de trabalhadores que por ali passam.

Meu raciocínio está ficando mais claro pra você? O patrimonialismo denunciado por Faoro seria uma má-formação congênita de uma república em que pequenos grupos, muito poderosos, até permitem que a república se forme e o Estado passa a existir não pela vontade de um monarca, mas sim porque o povo assim quer que seja. Esse patrimonialismo permitiria que a república exista, mas ele desejaria instituições fracas. Porque instituições fortes fazem o que sua missão manda, doa a quem doer. E isso não pode acontecer jamais. O Ministério Público não pode denunciar “doa a quem doer”. A Polícia não pode investigar e prender “doa a quem doer”. A Escola não pode ensinar “doa a quem doer”. O Hospital não pode curar “doa a quem doer” (imagina! Pobre vivendo muito! Quem vai pagar essa conta? Daqui a pouco, falam em taxar fortunas de novo…). E é neste ponto de que discordo de Faoro, porque, diferentemente do que ele considera como a origem do mal (o funcionário público “hereditário”, de família naquela instituição e por aí vai), eu acho que esse funcionário que desvia a máquina em seu favor é só mais uma consequência do que uma causa-raiz e está longe de ser a regra no serviço público; há muito servidor tentando viver e dar vida à missão institucional. Para mim, o problema continua sendo da elite que “autoriza” a República brasileira, como indicou Oliveira Viana ou Victor Nunes Leal.

O Brasil é uma República “doa a quem for mais fraco”. Não pode ser do outro tipo porque quem permitiu que a República se fundasse por aqui não quer que isso ocorra – e, não: eles não estão todos numa sala à meia-luz, tomando whisky de milhões e fumando charutos de bilhões… Isso é fantasia de “cumpanheiru”. Essas elites sequer concordam quanto aos rumos a tomar, a seguir… A elite agrária de um país raramente concorda com os interesses da elite industrial – só por exemplo. O que essas elites apenas sabem é que não querem um Estado que possa lhes impedir de fazer o que querem, quando querem; nisso, todas elas concordam. E para não ser uma República “do outro tipo” (“doa a quem doer”), instituições não podem ser fortes (no sentido de ter uma missão clara, tão imparcial quanto se possa conceber, aplicada contra tudo e contra todos, ao longo dos tempos, todas as vezes).

Um dos meios de criar instituições fracas é deixar suas missões embaralhadas, dúbias, incertas, erráticas… Outra forma de enfraquecer instituições é colocar figuras personalistas e populistas em sua direção.

Eu já desenvolvi contigo o porquê de estarmos nessa: do porquê abrimos mão do direito natural de resolver tudo na força; do porquê um Estado democrático dividir seu poder em funções; do porquê um Estado democrático dever ser protegido, já que ele garante meus direitos e te garante que eu não abusarei deles, ao contrário de outros tipos de Estado (totalitário, absolutista, de exceção…). Já discorri sobre o porquê da função do Estado chamada Estado-Juiz, ou judiciário, não poder se negar a resolver as desavenças que lhe são denunciadas. Também falei o porquê não gosto da ideia de jogar tudo fora e começar de novo, comigo morando dentro do prédio que (hipoteticamente) você quer demolir. Finalmente, falei de porquê o Brasil teima em ser uma república meia-boca, e como as instituições são elementares no processo de fundamentação de uma real república, coisa que o Brasil nunca chegou a ser à vera (de novo, vide Oliveira Viana, vide Victor Nunes Leal – o loteamento do país é uma constante, ora por um tipo de força, ora por outra).

O que está faltando? Está faltando falar sobre a defesa da Democracia. Eu já disse o porquê eu acho que ela deve ser defendida. É um sistema com falhas e vícios, contudo, todos são. Só que os defeitos dela ainda são menos horríveis do que os defeitos de outros sistemas. Se a Democracia será presidencialista, parlamentarista ou até monárquica (como é o caso do Reino Unido e sua monarquia parlamentar – “monarquia” que, em nossos tempos, ainda é o oposto de “república”, mas não de “democracia”) isso não me importa por agora, embora eu também tenha preferências nesse campo.

O que eu quero é salvar um Estado que se rege e se restringe pela Lei (com letra maiúscula, pois aqui funciona como uma instituição). E aqui, a coisa toda começa a tomar forma: enquanto o cidadão pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe (lembra da CF, art. 5º, inc. II ?), o Estado democrático de Direito só pode fazer aquilo que a Lei PERMITE. A isto, damos o nome de princípio da (estrita) legalidade (vários lugares na Lei o evocam. Ex.: art. 37 da CFRB). Essa não é uma conversa nova se você costuma ler as bobagens que publico por aqui. Porém, é sempre importante (para mim) ter a certeza de que o texto que apresento tenha certa consistência em si e permita a apreciação por qualquer um: quem chegou agora nesta seara e quem já está aqui há muito tempo.

O dilema atual da defesa das democracias é que, diferente dos anos 20 e 30 do século XX (1900s), os ataques às democracias não vêm de países sob regimes totalitários. Nem mesmo vêm de grupos extremos internacionais, como sugeriu-se que ocorreria com o terrorismo que aflorou no início dos anos 2000. O ataque às democracias no século XXI, década de 10 e 20, vem quase sempre “de dentro”. Do povo. Do povo que, em tese, autorizou a fundação do Estado democrático de Direito.

Nós poderíamos passar mais 80 páginas discutindo o porquê dessa ruptura entre criador e criatura, mas ficam dois bons livros para entender o cenário dessa onda atual de ataques às democracias. O primeiro é o bem conhecido “O Povo contra a Democracia” de Yascha Mounk. O segundo é o também popular “Como as democracias morrem” de Steven Levitsky e Daniel Ziblat.

O primeiro livro teorizará que a democracia está sob ataque por n fatores, como os econômicos e sociais (estagnação do poder de consumo, medo da imigração e o choque cultural, efeito do uso de redes sociais e da disseminação de desinformação) influenciando aquelas sociedades (no caso deste livro, o autor foca nos motivos para EUA e Reino Unido), a percepção de que os interesses privados de cada um são mais importantes que os objetivos coletivos, e de que o acordo social em vigência (em geral, uma constituição) não foi autorizado por si e, portanto, não é válido; a tudo isso soma-se a descoberta por atores políticos reacionários ( = que desejam o retrocesso das conquistas sociais atuais [em geral, das liberdades individuais e garantias de grupos historicamente perseguidos]) sobre como fazer um governo autoritário, no entanto, dentro das regras legais.

O segundo livro dirá que as democracias já não morrem por meio de violentos golpes de Estado, mas através de uma erosão silenciosa e contínua das instituições democráticas. Levitsky criticará a falta de regras democráticas que exijam de todos os atores políticos a obrigação de conviver com adversários e opositores e, ao mesmo tempo, a falta de capacidade para impedir que o governo em exercício “abuse” dos poderes institucionais [ainda que de forma legitima], pois, assim que forças adversárias chegam ao Poder, a primeira providência é limitar os poderes institucionais que causaram incomodo, enfraquecendo as instituições. Igualmente, o autor apontará como culpados os partidos políticos tradicionais que, sabendo do apelo de personagens populistas radicais (à esquerda e à direita), tentam convidar esses atores para dentro do sistema político sonhando que poderão controlá-los, uma vez eleitos. O livro ainda faz um paralelo interessante navegando pela recente história de países europeus (notadamente, Hungria) e latino-americanos (ex.: Venezuela ou Nicaragua) que percorreram esse caminho de “erosão por dentro”. Finalmente, o autor deixa um roteiro de “alerta” para detectar a “erosão por dentro” de forma prematura: ataques ensaiados e orquestrados à imprensa livre, ao poder judiciário e às instituições que vigiam o cumprimento das variadas normas em uma democracia (no nosso caso, são exemplos: CGU, Anvisa, Ibama…).

O desafio de defender a democracia nos nossos tempos é que o ataque é interno. O ataque vem de quem deveria defendê-la. E, talvez, esse seja o sinal mais claro de que deveríamos deixar ela morrer. Afinal, é como se eu estivesse há alguns meses da queda da Bastilha e seguisse escrevendo num folhetim para distribuição às margens do Senna: “franceses raivosos querem pôr tudo a perder, só porque não gostam de como tratam os presos na Bastilha!”. Se o povo quer o fim da democracia no Brasil ou em qualquer lugar, o povo está certo, não é mesmo? … Sei não…

Se estivéssemos discutindo o fim da democracia por um sistema novo, que se discutiu aqui e ali, que só um país está testando (digamos, um sistema gerido por IA – [Ave Maria… É só exemplo, hein?]) poder-se-ia dizer que tudo o que se disse até aqui foi apenas impulsionado por “medo de algo novo”. Acontece que não é isso o que está se passando. O que as pessoas com raiva da democracia querem é o fim desta e o retorno de sistemas já testados no passado, como o totalitarismo das ditaduras, geralmente com tons fascistas quando não, o retorno de oligarquias que deem soluções óbvias e fáceis para problemas complexos (tá faltando emprego? Que tal voltarmos a extrair carvão das minas?). São soluções óbvias e fáceis, como também são absolutamente erradas. E vão fazer os mais fracos (em todos os sentidos) sofrerem mais.

Este é o dilema dos nossos tempos: é claro que o Estado brasileiro de 2024 está aquém dos anseios de seu próprio povo. E o Estado brasileiro de 1960 também estava. E o Estado brasileiro nunca esteve além dos anseios de seu povo, nem mesmo nos melhores anos de FHC ou Lula. Claro, teve-se um vislumbre, um brilho, uma esperança aqui e ali. Contudo, nada disso durou mais que “dois Mississipi[s]”… É o Cristo Redentor começar a voar na capa da The Economist para alguém da elite brasileira se enfezar com o pobre vencendo na vida [“pobre”, na visão deles, é todo mundo que precisa trabalhar pra viver] e vir derrubar la puerra tueda… Ora a elite econômica, ora a elite intelectual, ora a elite jurídica (porque não é surpresa para ninguém que filho de desembargador e ministro, dembargadorzinho e ministrinho é, certo?). Até porque, nas polêmicas palavras de Faoro, isso aqui nunca foi uma República e o Poder sempre teve dono[s].

Bem, qual é o mega-drama então? A defesa da democracia não pode, diante desse novo estado de ânimos e forma de ataques, se dar em abstrato. Ou seja: com ataques que a corroem por dentro, e vindo de todos os lados (seu povo, redes sociais governadas por [leis de] países e [interesses de] empresas e pessoas externas ao Brasil, elites sociais querendo a diminuição do poder das instituições que lhes incomodam[…]), o Estado não pode esperar que tudo apodreça para que, só aí, medidas comecem a ser tomadas.

Ok, mas eu também disse que o Estado só pode fazer aquilo que a Lei permite. Senão, não é mais democracia. Porém, a lei nunca é escrita de forma a prever todos os casos do mundo real porque, advinha: é impossível prever todos os casos. Por outro lado, é um perigo escrever uma lei que descreve genericamente um crime, porque se a descrição é genérica, o agente estatal pode decidir se a aplica ou não. Então, não ter uma lei específica para proteger a democracia é ruim, mas ter uma muito abrangente também não funciona. E pior ainda seria uma lei que é genérica a dizer o que são crimes contra a democracia, permitindo que cada governo de momento aplicasse esta lei contra seus desafetos. Qual a solução? Até parece que eu sei. Ninguém sabe, de verdade. O que se tem hoje são, isto sim, indícios.

Deixo e sugiro a leitura do bom trabalho (relativamente curto) de Jan-Werner Müller, infelizmente em inglês, sobre “democracias militantes”. O conceito tem sua fundação relacionada ao fim do regime nazista na Alemanha e descreve uma postura em que o regime democrático mata “a serpente ainda no ovo”. Toda vez que um “ator político” (não necessariamente filiado a partidos, ou anunciado candidato a nada) passa a ventilar ideias que visam desmontar a democracia, ideias que, como visto nas obras de Mounk ou Levitsky, visam enfraquecer instituições, frear a capacidade da lei de ser aplicada a este ou aquele, remover proteções de abusos de direitos individuais e tudo aquilo que contraria o “tripé democrático” (liberdades, proteção coletiva contra o abuso das liberdades, participação popular na formação dos governos), então é chegada a hora da democracia militante atuar e acabar com essa farra. O “acabar com a farra” deve, é claro, seguir algum pressuposto legal, e não estamos tratando de uma “democracia que tortura e mata opositores” para se defender. Contudo, se há lei já prevendo restrição de direitos (e.g. apreensão de passaportes), inquéritos, interceptações telemáticas, e até mesmo prisões preventivas para lidar, digamos, com o tráfico de drogas, por que essas mesmas leis não poderiam ser utilizadas para investigar quem quer acabar com o Estado democrático de Direito?

Eu não vou, por uma questão óbvia de extensão, revisar todo o artigo de Müller, mas eu posso afirmar que nesse conceito de “democracia militante” há um divórcio incontornável entre uma visão de democracia estrita e, por assim dizer, positivista (se está escrito: pode; se não está: não pode), e uma visão mais jusnatural ou jusracionalista (de um direito maior, que emana de princípios anteriores à concepção do próprio Estado), ou até mesmo, atualizando para termos correntes da Academia, mais Dworkiana, de um “Direito interpretativista, idealista”, que se adapta a certas noções de um bem maior, numa sociedade que parrilha de um certo norte moral, que não para na letra fria da Lei e que exige e demanda um profundo exercício cognitivo do aplicador da lei, em todas as instâncias.

Para os positivistas clássicos (exclusivos) é errado emprestar o sentido de uma lei que é clara em sua formulação para a aplicação em outro lugar completamente distinto da origem a qual a lei versou. Isso seria, nesta visão, também o fim do princípio da estrita legalidade já que, agora, o Estado até usa a lei para se embasar, mas a usa com “muita liberdade de interpretação”.

Para “o outro lado”, numa leitura mais apoiada em Dworkin e com maior ligação ao sistema da Common Law americana ou inglesa (em oposição ao nosso sistema romano-germânico, de Civil Law) o Direito versa sobre a vida em sociedade, sociedade que não para e não pode parar. Portanto, é uma estupidez sem tamanho esperar que a lei vá cobrir todos os casos e hipóteses do mundo, antes de poder ser utilizada para o seu fim maior: harmonizar as relações humanas e garantir que o monopólio da violência continue com quem deve ficar: o Estado. Afinal, diriam, o nosso Código Civil é de 2002, última vez que a seleção de futebol brasileira ganhou uma copa do mundo. Metade do meu público não estava nascido, e a outra metade ainda estava há três anos do lançamento do primeiro celular da Apple, um tal de iPhone.

Claro: de lá pra cá, o Código Civil brasileiro já sofreu diversas emendas e alterações. As leis podem ser (e são) reformadas. Mas é humanamente impossível imaginar que a Lei esteja “em dia” com as mudanças sociais (e em alguns cenários – como no direito penal – isso sequer é saudável), e é absurdo pedir que o Estado não faça nada até que o Congresso Nacional decida legislar sobre um novo tema. Esse “não fazer nada” é um convite ao retorno da violência entre os pares, porque eu não vou esperar dez anos até a lei ser elaborada, enquanto meu vizinho me inferniza com um – digamos – drone passando na minha janela, filmando minha vida privada, fazendo um barulho chato pra danar no meu quarto logo cedo. Não… Já temos leis que dizem os limites para as liberdades individuais. Já temos garantias coletivas contra os abusos dessas liberdades, já temos instituições que podem vigiar essas relações (no caso hipotético: ANAC, DECEA, polícia federal, civil, militar…). Por que esperar? Por que não agir e proteger a convivência enquanto ainda há uma convivência para proteger? Lembra do princípio da prevenção, e da predileção do Direito por quem age para evitar o dano?

Todavia, aqui… Aqui, a conversa é BEM mais embaixo… Não estamos falando de um voo de drone, ou de o uso de uma rede social, mas do próprio direito (hipotético) do coletivo em “perder a paciência” com o Estado que o regula. Regula ao ponto de proibir que esse coletivo use a violência, seu primeiro direito, abdicado em prol de uma vida menos… Violenta. Mais longa. Menos hostil. Mais previsível.

Se a lei pode ser utilizada [pelo Estado] para impedir que um grupo enorme de pessoas diga que não quer mais viver sob os moldes constitucionais atuais, como isso se diferencia das ditaduras? Só porque há uma constituição escrita que diz o que é certo e o que é errado? Como Müller magistralmente lembra em seu artigo, Stalin mandou redigir uma constituição de 1936 que era um sonho-molhado-erótico pra democrata nenhum botar defeito. As assembleias populares do nazismo, que tinham forçam legiferante no regime, proclamavam os louros de um modelo que respeitava as diferenças políticas. “Porque está na lei” é um péssimo argumento, a qualquer tempo, para constituir obrigações e restringir direitos.

Então, como diabos saber qual a diferença entre uma democracia sadia, virtuosa, moralmente adequada, que se protege justamente de atacantes covardes e numerosos antes que eles possam efetivamente solapá-la, vs. uma ditadura que esmaga qualquer um que pense diferente, com base só numa leitura porca, malfeita, enviesada e inconstante do que essa mesma ditadura considera – e ela mesma produz – como “lei”?

Outra vez, a resposta é: “e eu sei lá?!”…

Talvez, só talvez… Seja como ter uma religião dentro de si. Não importa o que os outros digam você sabe quem é seu(sua) Deus(a), o que Ele(a) prometeu, e porque Ele(a) é o verdadeiro(a) enquanto todos os demais são falsos (se não são falsos, são só uma leitura desviada do verdadeiro Deus(a) que só o seu grupo conhece e segue, corretamente). Talvez não tenha, mesmo, como demonstrar racionalmente o porquê uma democracia pode passar por cima dos limites legais habituais para se proteger de quem quer destruí-la, antes que seja tarde. Ou, mais gravemente afirmando: talvez não seja possível fazer isso, mantendo essa democracia moralmente superior a um regime autoritário.

No entanto, já se foram nove páginas e eu não consegui sequer tocar no assunto principal. Fica em paz, porque não vêm outras nove páginas. Na verdade, eu não falei do “assunto principal” porque não há nada – de verdade – pra falar do assunto principal. Isso tudo não tem a ver com o ministro Alexandre de Moraes, na realidade. Ele é só um personagem que esse arco da História brasileira propiciou o aparecimento.

Querem que eu faça um artigo justificando tecnicamente, dentro da interpretação disponível no Direito brasileiro hodierno, todas a decisões de Moraes no bojo dos inquéritos que ele conduz (Fake News [INQ 4781] e Milicias Digitais [INQ 4874])? Eu faço. É fácil. Juro. Tem autor para citar, jurista pra recorrer, jurisprudência para apontar. Juro que é fácil justificar, tecnicamente, todas as atitudes dele. Citação por rede social? Fácil: art. 196 do Código de Processo Civil e resoluções 354/2020 e 455/2022 do CNJ. Moleza… Querem que eu justifique intimar dono de rede social para constituir representação legal em território brasileiro? Muito fácil: Lei 12.966/2014 [Marco Civil da Internet], combinada com Código Civil (na parte de responsabilidade pela PJ) e Código de Defesa do Consumidor combinado com a LGPD (e as obrigações que surgem à PJ que guarda ou trata dados de nacionais), mais um punhado de regulamentações infralegais emitidas por várias agências reguladoras. É, de verdade, fácil justificar. Então, por que eu não faço isso?

Porque nada disso vai mudar o sentimento de ninguém. Quem já acha que a justiça brasileira tem que ser obedecida, já acha isso antes da justificativa técnica. Quem já acha que o STF é amigo do Lula e inimigo do povo brasileiro seguirá achando exatamente isso, não importando que eu apresente as flagrantes violações de soberania cometidas pelo bilionário que mija no Brasil mas dá a barriguinha pra Índia, China, Hungria, Turquia… Não importa que eu demonstre que não se pode enfrentar um golpe de Estado só quando ele já aconteceu (pois, será tarde demais para a Ordem Constitucional atual).

Não é, faz muito tempo, uma discussão técnico-jurídica. Ela é 100% política e, como tenho defendido, especialmente após ler a obra de Bryan Caplan, “O mito do eleitor racional” é o maior dos mitos aquele que diz que as pessoas se informam e, com base nisso, decidem o que (ou quem) apoiam. Se assim fosse, bastava todo mundo ler os mesmos jornais ou assistir aos mesmos programas, e todos iriam para um lado ou para o outro. Na verdade, todos já escolheram seus lados e, na esmagadora maioria de casos, de forma irracional, misturando sentimentos com visões pessoais de mundo que se baseiam tanto em experiencias muito particulares quanto em preconceitos e, por cima disso tudo, passaram um verniz que tenta sempre juntar o maior número de argumentos a favor daquilo que creem, mesmo que o número (e qualidade) de argumentos em contrário seja muito superior (ou melhor).

Existe parcela expressiva da população (de novo, quase 50%) que acredita que o Estado brasileiro é um problema em si, sua existência deve ser extirpada ou violentamente reduzida, e as liberdades individuais devem ser perto de totais, erga omnis (tô gostando do rebuscado: “oponíveis a todos”). Cada cachorro que lamba sua caceta, “solidariedade social” é “meuzovo”, todo governo não presta, eu não concordei com nada disso que está em vigor e querem que eu aceite na marra, então vamos para o “tudo ou nada”. Inclusive, valendo massacre (“vamu fuzilar a ptralhada aqui do Acre…”). “Ah, é só força de expressão, retórica, piada de mau gosto” … Sempre é. Até não ser mais e passar a ser outra coisa. O nazismo, contam os livros de História, não nasceu monstruoso.

Do outro lado dessa briga de torcidas, também tem um pessoal chato pra danar, que fica falando em “fascismo” sem conseguir explicar o que é o fascismo, “letramento [bote-aqui-o-que-quiser]”, “falas problemáticas” e um bando de outras “senhas” para demonstrar a própria iluminação para seus grupelhos, mas que não ajudam a pousar no chão da realidade uma ideia sequer de como resolver um país na antessala da guerra civil. É a turma da “reparação histórica” que não tem outra finalidade senão a vingança. Que acha que boa parte da sociedade brasileira precisa abaixar a cabeça e pedir perdão por um passado que é absolutamente grotesco e lamentável, sim, mas que não tem o condão de contratar culpa ou responsabilidade para as novas gerações, sob a perigosa hipótese de fraturarmos o amalgama social de uma nação em definitivo. Assim eu penso. Esse identitarismo é, para mim, parte da gênese da alopração que vivemos atualmente. Mas, não vai caber aqui mesmo sendo importante.

Aí, tem um mundaréu de gente no meio dessas duas grandes torcidas organizadas, sem certeza alguma de quem está certo e desconfiados de que a situação é muito mais complexa do que “fascistas vs. esquerdistas/comunistas” querem fazer crer que é. Não basta que um lado vença, não basta que o outro lado suma. Não parece haver volta para um momento em que todos pareciam apostar no contrato social em vigor. A cada ciclo eleitoral e a cada radicalização de parte expressiva da população, vai ficando mais evidente para esse grupo de pessoas que a política nacional e local é cada vez mais hostil e não há volta. No limite dessa radicalização o rompimento surge como único prêmio e, como eu já havia dito, a História conta que esses são cenários onde, dado o tamanho parecido dos grupos sociais em confronto, a violência ou a guerra civil são o resultado.

“P&%#a Rodrigo, cê falou em guerra civil? Exagero, não?”. Duas observações: por uma visão estereotipada do que é a sociedade brasileira, bem como um desejo das elites em ter margem de manobra e controle sobre os ânimos do povão, fomos ensinados que o cidadão brasileiro é um sujeito pacífico por natureza, contrário à violência e naturalmente tendente à paz. E é por isso que matamos quarenta mil (40.000) nas estradas anualmente (392.000 se somarmos a década de 2011), e outros quarenta mil (40.000) na violência-de-cada-dia-nos-dai-hoje em 2023. Porque somos pacíficos. O segundo ponto é que, de fato, tivemos inúmeras guerras civis na história do Brasil, mas nunca receberam este nome. Era um tal de “Revolta disso”, “Revolução daquilo”, “Levante de não sei quem”… Para ficar em três episódios dentre dezenas: Inconfidência mineira, Cabanada e Tenentismo… Só três… Mas tem MUITO mais episódios de todos os tamanhos e épocas. Até guerra civil por vacinação teve (qualquer coincidência com os dias atuais não é mera coincidência). Guerra civil é isso: uma parte da sociedade se organiza e se arma (com o que tiver para se armar) e ataca [e é atacada pelo] o “Estado oficial”.

Nós vamos, daqui por diante, sair da antessala da guerra civil e entrar num novo conflito de ruptura da sociedade brasileira? Sei lá, a bola de cristal tá com problema no platinado, não tá pegando nem no tranco. Deixo previsões para quem tem “letramento em cultura cartomântica”. O que posso dizer (olhando para trás e não para frente, sempre lembrando que a História não serve pra prever o futuro, mas pra aprender sobre a dinâmica de como esses movimentos se deram no passado) é que toda vez que parte expressiva de um povo chegou na conclusão de que um dado acordo social, geralmente plasmado em uma constituição, não era mais do interesse desse grupo, porém, tal grupo não tinha massa suficiente para reformar tal acordo social pelo caminho legal, a solução se deu na porrada. Às vezes, com a fundação de novas nações. Às vezes com a capitulação ou, até mesmo, o massacre de um dos lados.

Eu queria um mundo sem Alexandre de Moraes. Não pelo que ele faz ou deixa de fazer, porque eu até concordo que alguém tinha que fazer, já que defendo a continuação da Democracia brasileira, refundada em 1988. Porém, se o STF fosse uma instituição forte, em uma República de verdade, um Alexandre de Moraes não precisaria jamais existir. O fato de ele liderar as ações de combate àqueles que participaram da tentativa de golpe no 8 de janeiro, e de tudo que aconteceu antes – bem antes, já em 2019, quando do primeiro inquérito instaurado – é simplesmente uma questão de perfil. Certamente, ele é um dos mais combativos dentre os onze ministros e aquela instituição decidiu que ele colheria os bônus e os ônus dessa atuação como “homem de frente”. Também, afirmo que se a instituição STF não concordasse com as medidas que Moraes toma e tomou elas já teriam sido cassadas há tempos, e ele teria saído da condução dos inquéritos “por motivos pessoais, de saúde, de família, de o raio-que-o-parta”.

A ideia de um STF, órgão de cúpula (= “que tampa a pirâmide”) do judiciário brasileiro, descendo do degrau de instituição máxima do Estado-Juiz e passando a figurar no imaginário de parte expressiva do povo como só mais um ator político, como seria o caso do senador do partido X ou governador do partido Y, é de todo danosa à saúde e longevidade da instituição de uma Suprema Corte numa democracia. Que o STF desempenha um papel político (como a Presidência ou o Congresso), isso é óbvio e tem que ser assim já que ele é apenas uma repartição do poder do Estado brasileiro. Poder que é sempre uno. Que o STF desempenha papel na política nacional não é nada de novo. É para desempenhar, mesmo. O que não pode acontecer é isto ser entendido como atividade político-partidária. Porque os partidos, numa democracia saudável, se alternam no Poder. Mas o STF estará lá “para sempre” (enquanto durar a ordem constitucional de 1988).

Por outro lado, não há instituições, nem democracia, nem Estado democrático, se ninguém defender essas ideias e instituições das agressões que as miram. Todavia, “defender a democracia” de quem? Do seu próprio povo? E no caso hipotético de um povo que está sendo movido por motivações egoístas, antissociais, totalitárias e autoritárias, sendo manipulado em seu ódio por meio de grandes corporações que, com suas redes sociais configuradas para espalhar mentiras e meias-verdades, atingem a toda a massa em questão de segundos, sem chances de uma reação com a verificação dos fatos por parte de órgãos de imprensa livre ou instituições oficiais do Estado… Vamos salvar a democracia para quem? Quem somos “nós”? “Nós” quantos?

O Direito e sua teoria não têm respostas definitivas, porque a realidade é sempre móvel. No caso concreto que comento por aqui, ele tem ainda menos respostas porque a natureza do problema não é exatamente um conflito entre “legal” ou “ilegal” (= técnica), mas entre “legitimo” e “ilegítimo” ( = moral) e o Direito, enquanto área aplicada da sociologia, só pode existir numa sociedade que considera o Estado democrático de Direito como algo legitimo, para começo de conversa. O Direito (as leis, as lógicas, as regras, as obrigações[…]) que emana desse Estado democrático, pressupõe sua própria legitimidade a partir da concordância e anuência do povo (ao menos, concordância e anuência de ampla maioria) acerca da legitimidade, não das leis, mas do Estado democrático de Direito como um todo.

Se o Estado democrático de Direito é fundado a partir da assembleia constituinte e se o produto disso – a Constituição – não é mais considerado legítimo por parte expressiva da sociedade, não há, sinceramente, nada que o Direito – enquanto ciência – possa fazer a respeito. E se estou errado e a maior parte da população entende que a Constituição de 1988 ainda é legítima como acordo social entre todos nós, então, a atuação de Moraes encontra guarida constitucional nos mais variados prismas da análise, ainda que possamos discordar em certas inovações no rito de seu expediente. Todavia, o Direito Constitucional, excetuando-se o que tange ao julgamento de crimes, socorre-se do Direito Processual Civil, e do Direito Processual Civil decorre o princípio da liberdade das formas que estipula certa supremacia dos objetivos por sobre os meios. Ou seja: desde que os métodos atingiam os fins ao que se destinam, não há ilegalidade presumida (vale tudo? você já deveria saber que não).

No entanto, nada disso seria preciso se a instituição “República Democrática” fosse forte no Brasil. E Moraes não seria preciso porque o povo (ou sua esmagadora maioria) não admitiria qualquer tentativa de atrofia ao Estado brasileiro ou às suas instituições que dão vida à promessa constitucional de 1988 (fundando uma nação mais segura para todos os tipos de pessoas [não importa a cor, o gênero, a religião…], materialmente menos desigual, de uma sociedade mais fraterna, onde quem tem mais deve oferecer mais e quem tem menos deve receber mais ajuda porque, no fim, a sociedade brasileira quer a melhor oportunidade para todos – tudo isso está lá). E todos os limites e acordos de convivência costurados àquela época visando o nosso futuro como sociedade e nação seriam protegidos com unhas e dentes. E as instituições (não os atores) se defenderiam, e defenderiam às demais, cada qual com sua missão clara, vindo à vida todos os dias. As polícias investigariam os abusos via inquérito; os Ministérios Públicos e Procuradorias denunciaram os crimes, se manifestados nas investigações; os juízes, desembargadores e ministros julgariam as ações e condenariam quem conspirasse contra a Ordem Constitucional em vigor, fosse civil ou fosse militar, fosse rico ou fosse pobre, fosse de direita, de centro ou de esquerda. O STF e seus onze ministros assistiriam a tudo, apenas garantido que a missão da CF/1988 estava sendo cumprida e jamais violada, por ninguém (e “ninguém” quer dizer ninguém). No choque entre direitos constitucionais, o STF daria razão a quem tentou evitar o dano à Democracia, antes de qualquer outro caso.

Dizem que a diferença entre “sonho” e “delírio” é o tamanho da chance de transformá-los em realidade.

É… Complicado…

O Brasil, o terrorismo e os espectros

Imagem: Ton Molina/AFP, disponível em O TEMPO.

Terrorismo

Em 2014, durante a Copa FIFA no Brasil, a minha empregadora deu camisas oficiais da seleção canarinho para todos os funcionários. Foi um belo gesto e um belo presente. Mas, se eu já fazia ressalvas à camisa da seleção desde os idos de 2018, o último 8 de janeiro de 2023 veio para sepultar qualquer chance de eu vestir essa camisa no futuro. Ela se tornou um símbolo de tudo o que mais desprezo: estupidez, covardia, golpismo, fascismo… Interrompo a lista, por contenção. Por isso, a camisa foi para a caixa de doações. Não que eu ache que os menos afortunados deveriam ser confundidos com quem veste essa camisa para praticar barbárie. É muita humilhação com gente já marginalizada. Mas entre a doação e o lixo, acho que ela ainda pode servir melhor no primeiro grupo.

No “mundo líquido” de Bauman, as palavras também têm perdido a substância e o sentido original, numa velocidade assustadora. Na política brasileira, então, esse esvaziamento de sentidos é notório e pré-data a era digital, ou seja: não foi ela que forçou o esvaziamento dos sentidos dentro da vida política.

Há muito, eu crítico a Esquerda brasileira pela falta de zelo com as palavras. Foram seus atores que esvaziaram o sentido de “fascismo” e “fascista”. Quando todos são, ninguém é. E os representantes desta Esquerda usaram e abusaram da “licença político-poética” de empregá-la. O resultado, tal qual a fabula de Pedrinho e o Lobo, foi que quando o termo realmente precisou ser empregado para alertar o povo do que estava por vir, ninguém mais se importava com o peso e o alarme nele contidos.

Outra palavra bem surrada é “terrorismo”. Desde 2001, pelo menos, o terrorismo está em todo lugar. Existia antes, mas virou vírgula depois das Torres Gêmeas novaiorquinas. Então, como eu já comentei sobre as 14 características do fascismo, passo a comentar sobre o sentido de “terrorismo”. É bom adiantar que as definições de “terrorismo” são bem diferentes no meio político e no meio jurídico. Começo pelo último.

A Constituição Federal de 1988, Lei maior no ordenamento jurídico brasileiro, e pacto social firmado entre todos os nacionais deste país no que tange à organização do Estado, utiliza “terrorismo” sem, no entanto, explicá-lo. Ele aparece no art. 4º, quando define como o Brasil se comportará nas relações internacionais (e, por lá, repudia o emprego do terrorismo, bem como do racismo) e, mais tarde, no art. 5º, famoso por ser rol maior dos direitos constitucionais fundamentais do cidadão brasileiro, que define o terrorismo como crime inafiançável, conforme inciso XLIII (43), onde se definem inafiançáveis, também, os crimes de tortura e tráfico de drogas. É a conhecida – por quem estudou Direito – trinca “TTT” de crimes. Isso tudo dito, nada explica a Constituição acerca do que é “terrorismo”. E não há crime sem lei anterior que o defina, como comanda a mesma CRFB, neste mesmo art. 5º, inciso XXXIX (39).

Se pesquisarmos o Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, tampouco encontraremos definição do que vem a ser “terrorismo”. Isso porque a regulamentação do que é terrorismo ocorre em Lei esparsa (fora do Código Penal) e tivemos a edição da Lei Federal n° 13.260/2016.

É essa Lei, conhecida como “Lei antiterrorismo” (embora eu discorde do “anti”, já que ela não se dedica a criar meios de combate ao terrorismo), que define em seu artigo 2º o que é terrorismo para o Estado democrático de direito brasileiro, numa perspectiva legal (jurídica).

Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

§ 1º São atos de terrorismo:

I – usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

II – (VETADO);

III – (VETADO);

IV – sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

V – atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

O primeiro entendimento que alcanço, portanto, é de que a Lei antiterrorismo não se aplica aos golpistas do último dia 8. E aqui cabe alguma contextualização histórica: o diploma legal em comento foi promulgado pela ex-Presidente Dilma Rousseff. Seu passado pessoal em grupos paramilitares pró comunismo, bem como sua posterior filiação ao Partido dos Trabalhadores que é fortemente baseado em movimentos sociais históricos do Brasil (MST, CUT, APEOESP, etc.) levou a todo tipo de pressão no Congresso Nacional para que a Lei antiterrorismo alcançasse tão somente o conceito “internacional” de terrorismo (o terrorismo de grupos religiosos, de grupos supremacistas por etnia, etc.), excluindo qualquer alcance ao “terrorismo doméstico” (grupos de nacionais que decidem executar atos violentos contra o governo em exercício, por qualquer razão). Daí a redação do parágrafo segundo. É este mesmo § 2º que livrará os bolsonaristas envolvidos no 8 de janeiro de se verem acusados de terrorismo nos termos do art. 1º, inc. IV, da Lei supra.

Portanto, “terrorismo”, juridicamente falando, diante do arcabouço (conjunto) do ordenamento pátrio vigente, não é crime pelo qual os vândalos possam ser denunciados. E o Direito Penal é extremamente fóbico a qualquer inovação em entendimento que permita a elasticidade do alcance dos tipos penais. Em outras palavras: o Direito Penal não tolera entendimento que facilite o enquadramento de condutas do indivíduo em crimes legalmente previstos, mas que não citam claramente a conduta perpetrada. E com razão. Fosse o Direito Penal amigável a essa liberdade do Poder Acusatório, todos que incomodassem o Estado (ou o governante) acabariam facilmente atrás das grades. Pelo mesmo motivo, mesmo que o Congresso Nacional editasse nova Lei ainda hoje e o Presidente Lula a promulgasse, ainda assim os bolsonaristas não poderiam ser processados sob a figura da nova Lei. Porque a Lei penal só retroage em favor do réu, nunca contra (art. 5º, XL [40], CRFB).

E se você está esbravejando por concluir que os bandidos de domingo sairão livres, veja isto por outro ângulo: é uma excelente oportunidade para falar para seu parente/amigo bolsonarista sobre a importância dos Direitos Humanos, da legalidade, da obediência à Lei por parte das instituições e do Estado-Juiz, e porquê vale defender um Estado democrático de direito. Fosse uma ditadura, o(s) ditador(es) poderia(m) mudar todo esse entendimento sem maiores melindres e poderia(m) condenar todos os arruaceiros à pena de morte, mesmo que retroativamente.

Mas, e o “terrorismo” no sentido político? Este certamente é termo adequado para os bolsonaristas nas ruas.  Embora o mundo nunca tenha chegado a uma definição universal do que é “terrorismo” (porque é um crime de definição “cinzenta” – toda revolução é ilegal, exceto se der certo…), os Comitês das Nações Unidas que se debruçaram nesse tema, nos idos dos anos 2000, chegaram à seguinte definição do que é a conduta terrorista:

“quando o propósito da conduta, por sua natureza ou contexto, é intimidar uma população, ou obrigar um governo ou uma organização internacional a que faça ou se abstenha de fazer qualquer ato. Toda pessoa nessas circunstâncias comete um delito sob o alcance da referida Convenção, se essa pessoa, por qualquer meio, ilícita e intencionalmente, produz: (a) a morte ou lesões corporais graves a uma pessoa ou; (b) danos graves à propriedade pública ou privada, incluindo um lugar de uso público, uma instalação pública ou de governo, uma rede de transporte público, uma instalação de infraestrutura, ou ao meio ambiente ou; (c) danos aos bens, aos locais, às instalações ou às redes mencionadas no parágrafo 1 (b) desse artigo, quando resultarem ou possam resultar em perdas econômicas relevantes”.

Portanto, sim, não há dúvidas de que os movimentos bolsonaristas nas ruas são terroristas, dentro de uma definição política, bastante aceita e atual (ONU, anos 2000). Mas para que se possa falar em crime de terrorismo, este precisa existir na legislação nacional, anteriormente ao(s) ato(s), para que se possa processar, julgar e prender o(s) individuo(s) que praticou(am) tal ação. É óbvio: há diversos outros crimes para acusar a horda de tresloucados. Dano, lesão corporal (contra os agentes que foram espancados), ameaça, crimes contra o patrimônio cultural (Lei 9.605/1998), a própria figura do Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) que foi criada em 2021, enfim… Muitas possibilidades, mas não a figura do crime de terrorismo. E, com ela, se vai a característica do crime inafiançável. Ainda terão ao favor de suas defesas, atenuantes do art. 65 do Código Penal, como aquela concedida ao crime cometido sob influência de multidão.

Neste breve resumo, quero alertar para fato que me parece claro: o Brasil, o Estado brasileiro, as instituições, a Lei, nenhum deles está pronto para lidar com o terrorismo bolsonarista. A Lei, como está, não os alcança em magnitude e não protege o Estado brasileiro e os cidadãos que o respeitam em suficiente. Fora da Lei, não há diferença entre bandidos e um Estado de exceção. Como não havia diferença entre os terroristas de Esquerda, planejando sequestros para forçar sua ideologia, ou os terroristas fardados, usando a máquina do Estado para perseguir e aniquilar quem os incomodava. Fora da legalidade e do prévio conhecimento das regras do jogo, vale tudo. E o vale-tudo não pode ter lugar na civilização e na cidadania.

Espectros

Os espectros, os fantasmas, o passado da história brasileira voltaram a aparecer com força inédita, desde a redemocratização. O que se assistiu no domingo passado e o que se ensaia para hoje, no início da noite, foi (e será) nada aquém do que uma tentativa de golpe de Estado. O que queriam os criminosos era que, diante da desordem instalada por eles, as tropas das forças armadas fossem às ruas, e sendo elas recheadas de simpatizantes pelos desordeiros, virassem-se contra Constituição de 1988, tomando o poder político das mãos dos que foram eleitos. Se ainda somos uma democracia é somente porque o cenário internacional não favorece um golpe e as famílias dos militares não querem perder o direito de ir pra Disney. Se não houvesse uma pressão internacional (especialmente dos EUA – ah, a ironia) em sentido contrário ao golpismo, já teríamos a voz do Brasil passando até no Twitter, à essa altura.

O problema é que a história sociopolítica do Brasil é feita de golpes de Estado. O caminho “natural” nunca existiu para a sociedade brasileira. Não. Aqui, política nova se faz com ruptura e solavanco. É verdade que em quase todo país do Ocidente, a história se repetiu do mesmo modo no início, mas o caso brasileiro é especialmente alarmante porque essa lógica jamais foi superada:

A queda da monarquia e o início da República se dá com um golpe dos militares contra o Imperador, em 1889.

O fim da primeira República (iniciada em 1889) e o início do Estado Novo se dá com um golpe de Getúlio, apoiado pelos militares que lhe eram simpáticos, em 1937. Acabou em 1945, também sob ameaça de um novo golpe de Estado e novamente por ação dos militares, agora, opostos a Getúlio.

Chega 1964 e a Democracia cessa outra vez, com os militares dando um golpe de Estado para impedir que o vice de Jânio Quadros, João Goulart, erigido a presidente pela renúncia do primeiro, pudesse levar a cabo seus planos político-econômicos, sob a alegação de que Goulart instalaria um regime comunista no Brasil. Detalhe: Goulart era tão comunista quanto eu ou você. Seu nacional desenvolvimentismo era de matriz Getulista (aliás, ambos eram do PTB, fundado por Getúlio justamente para “roubar” votos da classe trabalhadora, contra partidos abertamente comunistas).

Chegam os anos 1980, os donos da ditadura brasileira, general Geisel (penúltimo presidente do regime militar) e general Couto e Silva (o melhor “político fardado” que dispunham), percebem que vão sofrer uma revolução popular e, antes disso, desarmam a bomba-relógio “se adiantando” e devolvendo a República ao controle popular pelo voto (numa análise reducionista: democracia). Esse adiantamento foi letal para o equilíbrio porque, iniciado no meio dos anos 1970, permitiu que os militares programassem como “perderiam o poder”. E ainda ocupando o poder, obrigaram o outro lado (o nosso) a aceitar os termos postos à mesa. Perderam e não perderam. Influenciaram toda a redação da Constituição e garantiram para si uma Lei de anistia extremamente bondosa e protetora de seus interesses. Não foram julgados, não tiveram sua vasta corrupção investigada. Saíram vitoriosos e ainda poderosos. Vide os moldes atuais da previdência militar.

Chegamos à redemocratização em 1988 e nos dias de hoje. E como já foi dito muitas vezes, nos últimos dias, porque um deputado pôde homenagear um torturador (ele não homenageou um presidente do regime, mas o torturador dos porões; é bom que se entenda a diferença) durante seu voto no impeachment de Dilma e não sair de lá algemado, aqui estamos: discutindo se a democracia brasileira aguenta muito mais tempo sob esse tipo de ataque. Imagine se o parlamento alemão aceitasse que alguém homenageasse Hitler nos dias de hoje. Seria escandaloso.

O Brasil

“Nos deram espelhos e vimos um mundo doente.”

ou

“Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação.”…

Talvez, haja obras mais atuais a sumarizar os tempos vividos. Mas eu já estou velho e essas são as músicas da minha geração. Citar Vandré seria pretensioso, já que ele veio bem antes. Buscar o presente seria engodo, já que eu não tenho escutado muito os novos artistas brasileiros.

A pesquisa Atlas-Intel, publicada no último dia 10, entrevistou a população e concluiu que 75.8% não concorda com os atos de vandalismo, enquanto 18.4% concordam. 18% é muita gente de acordo com a barbárie, mesmo que pareça pouco. Quando movemos o recorte para eleitores do Messias, vemos que 38.1% apoiam, enquanto 48.6% repudiam, o que é surpreendente e até positivo. Mas, quando mudamos para religião e olhamos para os que se declaram evangélicos, o problema dispara de novo: 31.2% concordam, contra 14.3% de católicos e 6.4% de outras religiões. Clique no link acima para conferir o tamanho do estrago na sociedade, após ao menos 4 anos de barbárie verbal e prática.

Seja como for, temos que olhar para o material humano disponível no Brasil. Não é possível atribuir tudo à figura do grande mito messiânico que essa horda decidiu seguir. É impossível lhe eximir da responsabilidade, igualmente. Palavras têm força, e na boca ou nos textos de pessoas pelas quais temos apreço, devagar ou rápido, passam a ecoar no nosso imaginário e formar – em parte ou no todo – a nossa opinião.

Não, um presidente que grita “vamu metralhar a petralhada” (sic) não está apenas fazendo um discurso. Não é mero simbolismo, figura de linguagem… Ele está, no médio ou longo prazo, autorizando a violência contra quem não concorda com ele(s). Ademais, praticamente tudo na vida humana é simbólico. O seu contrato de trabalho é simbólico, o casamento dos seus pais é simbólico, a escritura pública da sua casa própria é simbólica, e o contrato de aluguel também é.

A Lei. Especialmente a Lei. Essa é muito simbólica. É um símbolo de que nós todos, unidos pela língua, cultura, território e época, decidimos renunciar a boa parte da (senão a toda) capacidade física e coercitiva de obrigar o outro a fazer o que queremos, e depositamos esse poder em um terceiro ente, idealmente capaz de usar a força na hora certa e mediar a nossa coexistência de forma menos brutal, bestial, animalesca.

Quando um bolsonarista quebra os vidros do STF, ele não está ofendendo o ministro Alexandre de Moraes.

Quando um camisa-amarela fura o painel de Di Cavalcanti, ele não está machucando o Presidente Lula, muito menos a Di Cavalcanti que já está morto há 46 anos. Tampouco machucam os ex-Presidentes cujos quadros foram estilhaçados e jogados ao chão.

Quando um milico da reserva ou policial de folga, raivoso, irrompe contra o mobiliário do Congresso Nacional, em parte trazido da antiga capital nacional (o Rio), quebrando mesas e móveis centenários, ele não está fazendo Pacheco ou Lira chorarem.

Não é aos Presidentes dos Três Poderes que o Governador do DF, agora afastado, Ibaneis Rocha, deve desculpas. As desculpas são devidas aos 215.5 milhões de brasileiros e brasileiras que tiveram seu patrimônio depredado por capricho e loucura, de forma bestial e animalesca.

Ou defecar sobre a fotocopiadora virou sinal de patriotismo? Que as palavras andavam sem sentido, vá lá, mas isso já é demais.

Quando um bolsonarista joga o escudo da República para tomar chuva, não é o ministro do STF que ele está agredindo. É a mim. É a você. O ministro agora é um. Amanhã será outro. Aquele espaço onde o STF existe (e onde existem os demais Poderes), é sagrado no sentido de abrigar o nosso pacto, a nossa esperança de que possamos coexistir enquanto sociedade, no mesmo espaço e no mesmo tempo, dividindo alguns (jamais todos) valores comuns e tornando nosso país em um lugar melhor de se viver do que já foi ontem.

O ato foi, até aqui, em vão. Serviu, isto sim, para acelerar o desmonte dos acampamentos golpistas e reaglutinar instituições da República que andavam, há muito, separadas. Mas parar nesse entendimento é uma visão demasiadamente otimista, até pueril, eu diria. O bolsonarismo finalmente mostrou a que veio. Se não podem vencer nas ideias e no voto, vencerão de outro modo. Vale-tudo. Barbárie. Terrorismo. Esse é o bolsonarismo.

Espero que o espelho não lhe mostre de camisa da CBF. Se mostrar, fica o recado de quem espera que você saia dessa: você está doente e imerso num mundo igualmente doente. Não dá para respeitar a Constituição, o nosso acordo de coexistência, ou acreditar no futuro da nação e ser bolsonarista. Simplesmente não dá. É uma questão de lógica. E de civilização.

Sobre o verdadeiro vírus

Tem quem ache que o pior vírus, no momento, é o Coronavírus… Mas, isso, só até conhecer o nosso presidente (em minúscula, mesmo)…

(créditos da imagem: Aroeira, 2020 – Publicada em https://jorgalistaslivres.org)

O Brasil enfrenta, em paralelo ao resto do mundo, uma segunda epidemia. A primeira é causada pelo SARS-CoV-2, e todo o planeta luta contra ele, buscando por respostas – mais ou menos – em conjunto. A outra é uma epidemia de estupidez e “descivilização” (como cunhou o Professor suíço, Manuel Eisner, ao analisar a violência no Brasil); porém, esse combate é bem mais complicado do que criar uma vacina para a COVID-19.

De repente, todos sabem muito sobre tudo…

Bem, faz um tempão que não escrevo por aqui. Precisamente, 150 dias…

O motivo, como sempre, é a vida: Muita coisa para fazer, pouco tempo para realizar. Mudança na carreira, faculdade pegando fogo, matérias encavaladas para acompanhar… E aí… Pah!!! COVID-19

E teve tanta coisa que eu queria falar… Mas, sinceramente, acabei por concluir que era momento de falar menos e ouvir mais. Dar espaço para as autoridades, diminuir o ruído de fontes disponíveis… Sou grão de areia, eu sei, mas fiz minha parte e me calei.

Nas primeiras semanas de COVID-19, tínhamos especialistas em Virologia das mais variadas matizes e formatos. Muitos, até hoje, não sabem a diferença entre um vírus e uma bactéria (dica: praticamente tudo; é bem mais fácil dizer no que se parecem), mas, estavam lá, falando com grande propriedade da função da máscara de pano como filtro antiviral, fórmulas caseiras para matar o vírus, incluindo vinagre (?!?!?!)…
Bem, ainda tem quem ache que vinagre “limpa” a salada… Outros falaram que o calor tropical nos protegeria. Se fizer 56 graus lá fora (temperatura em que o vírus “morre” – fonte), sua preocupação passará a ser outra, garanto…

Restou me calar para não ser mais um louco no show de horrores que foi viver os primeiros dias da pandemia de Coronavírus, misturada com a epidemia de estupidez e desinformação que sempre vivemos por aqui. E, sinceramente, esse é o ponto mais importante em buscar educação: Ter autoconhecimento suficiente para saber sobre os limites do seu conhecimento, e poupar os outros e a si de falar grandes atrocidades.

Como disse Bertrand Russell:

O problema do mundo de hoje é que as pessoas inteligentes estão cheias de dúvidas, e as pessoas idiotas estão cheias de certezas…

E, por Deus, como há idiotas nesse país. É como uma convenção que nunca acabou, porque o idiota-mor que organizou, esqueceu de pôr uma data de término.

Bem, para te adicionar algo novo, como eu sempre tento fazer quando escrevo, vou buscar apresentar um pedacinho do que é a Virologia para, depois, propor algumas ilações com o tema principal. Você não vai sair pronto para sustentar um debate na área, mas vai ter alguma referência e, se quiser, até um material extra para ler e, a partir daí, falar com um pouco mais de fundamento sobre o mundo dos vírus.

Vamos perguntar a quem sabe:

O material no qual me baseio é o excelente guia da Fiocruz, de ~90 páginas, disponível aqui. Sua leitura é muito mais profunda e detalhista do que eu farei por aqui, mas convido a todos que se interessam a le-lô na integra. O material tem linguagem de fácil acesso, requerendo conhecimentos básicos em biologia e química do Ensino Médio. Nesse tema, se alguém sabe do que fala, esse “alguém” é a Fundação Oswaldo Cruz.

Em Virologia, área de especialização da Microbiologia, o estudo dos vírus se dá por escopos como:

  • Taxonomia & Estrutura viral
    • É o escopo que classifica (~“dá nomes”) aos entes virais, e estuda sua estrutura químico-físico-biológica. Por exemplo, a classificação se dá pela presença de moléculas de RNA ou DNA (somente uma família de vírus [mimividae] possui ambas), pela polaridade da fita RNA, pela fita dupla ou simples de DNA, pela presença ou ausência de envelope proteico protegendo o capsídeo (que protege o ácido nucleico), e por aí vai.
  • Replicação viral
    • Escopo que estuda as funções enzimáticas empregadas pelo vírus para se replicar (o que, grosseiramente, seria equivalente à sua reprodução). Vírus não “fazem sexo”, nem podem se multiplicar por meiose ou mitose porque, não, eles não são uma célula, como todas as bactérias são [e todas são unicelulares]). Vírus sequer têm metabolismo próprio (grosso modo: “Capacidade de produzir energia vital”) precisando sequestrar a estrutura celular (complexo de Golgi, mitocôndrias, ribossomos…) do hospedeiro para este fim. Por este motivo, até hoje não há consenso científico se vírus são seres vivos. A palavra “vírus” aliás, vem do latim para “veneno” ou “toxina”.
  • Patogênese viral
    • Estuda a capacidade de um dado vírus de causar alterações clínicas no hospedeiro, como febre, tosse, vermelhidão em tecido da derme etc.. Algumas infecções virais são assintomáticas, pois, o agressor não consegue afetar significativamente a estrutura infectada, de um ponto de vista físico, químico e/ou fisiológico (aliás, é o que acontece com a maioria das crianças que se contaminam com SARS-CoV-2: Elas não apresentam sintomas e são, por este motivo, um perigo aos grupos de risco [idosos, diabéticos, obesos, pessoas com quadro cardiorrespiratório crônico…]).
  • Imunologia viral
    • A imunologia cuidará de entender como o sistema imunológico do hospedeiro reage ao invasor, como diagnosticar a presença do agressor em exames laboratoriais, quais medicamentos ajudam o sistema imunológico (em geral, pela imobilização enzimática do agente patológico, ou pelo fortalecimento de alguma estrutura que o agressor se aproveita para contaminar a célula hospedeira), e quais medicamentos não têm qualquer relevância (no caso da COVID-19 de cara, antibióticos; porque antibióticos visam atuar no metabolismo [alguma parte dele] das células do agressor e, como já citei, vírus não têm células!), ou se são mais perigosos que a doença em si (como, por exemplo, os baseados em Cloroquina, pois, esta aumenta consideravelmente o risco de complicações cardíacas; uma área-alvo na patogênese típica da COVID-19), e daí por diante.
  • Epidemiologia
    • A Epidemiologia é importante alicerce para a Vigilância Epidemiológica, parte das obrigações de qualquer Ministério da Saúde, visando garantir a segurança sanitária da sociedade. Esse escopo ajuda no entendimento do potencial de contaminação de um dado agente viral (necessidade de “vetores” [animais, em geral, artrópodes], período de incubação, mortalidade, patogenicidade etc.); igualmente, ajuda no planejamento de calendários de vacinação, identificação de medidas públicas para atacar o contágio, identificação de comportamentos de risco, profilaxia recomendada, e assim vai.

Vírus possuem uma capacidade de recombinação e mutação sem igual, podendo mudar apenas um cromossomo em seu ácido nucleico, “dando à luz” a um agente que pode ter características bem distintas e até “adotar” partes do DNA hospedeiro ou de outros vírus que estão atuando concomitantemente; e isso pode resultar em um nova cepa (linhagem) de vírus que pode ser mais ou menos eficiente em contaminar, resistir ao tratamento, além de poder aumentar a patogênese do agente (fonte – em “Evolução dos vírus”). Foi o que ocorreu no caso da gripe suína, onde o vírus influenza A se encontrou com o vírus da gripe aviária em células suínas, recombinando seu código com o outro patógeno, se tornando ainda mais agressivo para nossa espécie. Nota: Isso tudo não é “pensado”… É simples efeito da seleção natural, como bem explicado por Darwin.

Com o SARS-CoV-2, em algum momento (entre dezembro e fevereiro) e lugar na Europa, uma mutação ocorreu e mudou uma simples base nucleica: Uma Guanina (G) por uma Adenina (A), na posição 23.403 (o SARS-CoV-2 possui 30 mil pares de cromossomos), tornando a “Spike” (sua proteína de acoplamento às células humanas, pelo receptor ACE2) muito mais eficiente. Em outras palavras, com a mutação, o Coronavírus se tornou mais contagioso e e pode ter dificultado a produção de uma vacina única (fonte).

Por fim, me parece que não custa dizer o óbvio: Vírus e bactérias não têm “intenção”. Eles não pensam, não tem estrutura nervosa (o vírus tem muito menos estrutura do que a bactéria), e não são “maus” ou “bons”. São como um fato: Eles apenas existem.

O que o vírus causa pode ser bom ou ruim e, aliás, inúmeros são os indícios da importância dos vírus para a espécie humana, inclusive em sua evolução, sendo que podemos ter evoluído para o ponto em que estamos, em parte, graças a eles.
Igualmente, é aceito pela comunidade científica que nossas mitocôndrias (a “usina de força” das nossas células) devem ter sido bactérias que viviam de maneira simbiótica dentro de nós e que, em algum momento, migraram para o citoplasma, se fixando permanentemente à citologia humana (fonte).
Em resumo, é o humano que tenta emprestar conceitos morais e éticos ao mundo biológico. Os vírus e bactérias não são bons ou maus. Eles existem e interagem. O resultado pode ser bom (e.g.: Nossas mitocôndrias, ou os vírus que infectam e matam bactérias no trato intestinal, garantindo o equilíbrio da flora), mau (e.g.: Ebola, Coronavírus), ou neutro (quando não causam nenhuma patogenia). (fonte)

As terapias gênicas são, em grande parte, estruturadas em cima da ideia de reescrever as partes do vírus que fazem mal, e utilizá-lo para “infectar” seu corpo com aquilo que ele precisa. Seriam, no limiar da técnica, capazes de curar Hemofilia ou Diabetes Mellitus, por exemplo, ao reescrever nas células do fígado e pâncreas (respectivamente), os genes que “dão problema” (de maneira bem grosseira, tudo bem?). (fonte)

Bem… Agora que temos o mínimo de contexto para seguir, vamos em frente.

Sobre a necessidade de sermos intolerantes

Karl Popper, filósofo nascido alemão, em 1902, e inglês por escolha, sintetizou o conceito mais aceito do que é Ciência, até hoje. Mais especificamente, ele sintetizou o que faz de uma teoria, ciência, assim dizendo:

Uma teoria científica é um modelo matemático que descreve e codifica as observações que fazemos. Assim, uma boa teoria deverá descrever uma vasta série de fenômenos com base em alguns postulados simples como também deverá ser capaz de fazer previsões claras, as quais poderão ser testadas.

Assim, podemos entender o que faz de uma teoria, ciência, e o que não é ciência. Se não consegue descrever os fenômenos através de um modelo matemático (Força = Massa*Aceleração) ou postulado claro (“crime” é Ato Típico, Antijurídico, cometido por Agente Culpável); se a teoria não consegue prever claramente boa parte dos resultados destes mesmos fenômenos, no futuro; tal teoria pode ser teoria da conspiração, teoria de boteco, teoria de Whatsapp… Mas, não é teoria científica. Teoria também não é sinônimo de “opinião”!!! Pelo amor de todos os santos… Mas, isto fica para outro dia…

Também, é de Popper o Paradoxo da Tolerância (fonte):

A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles. — Nessa formulação, não insinuo, por exemplo, que devamos sempre suprimir a expressão de filosofias intolerantes; desde que possamos combatê-las com argumentos racionais e mantê-las em xeque frente a opinião pública, suprimi-las seria, certamente, imprudente. Mas devemo-nos reservar o direito de suprimi-las, se necessário, mesmo que pela força; pode ser que eles não estejam preparados para nos encontrar nos níveis dos argumentos racionais, mas comecemos por denunciar todos os argumentos; eles podem proibir seus seguidores de ouvir os argumentos racionais, posto que são enganadores, e ensiná-los a responder aos argumentos com punhos e pistolas. Devemos, então, nos reservar, em nome da tolerância, ao direito de não tolerar o intolerante.

As palavras atingem minha compreensão do mundo como bombas. É duro pensar que estou vivendo os dias da minha vida às portas de ver realizado o Mal do paradoxo de Popper (o fim da tolerância). Para que preservemos a Tolerância como valor e a Democracia como regime de Estado, precisaremos nos tornar intolerantes com os intolerantes.

Para quem me conhece “ao vivo”, suponho ser fácil perceber que sou totalmente contrário à ideia de censura e repressão da opinião alheia. Eu acredito – no caso geral – na ideia sintetizada da filosofia de Voltaire:

Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo.

A frase, erroneamente atribuída ao filósofo é, na verdade, de autoria de sua biógrafa, Evelyn Beatrice Hall (1868 – 1939), sendo, contudo, um brilhante resumo da linha liberal (nada a ver com liberalismo econômico) de pensamento de Voltaire, contra o Estado Absolutista com o qual conviveu. (fonte)

Isso dito, não há qualquer conflito nessa ideia com o paradoxo postulado por Popper. Aliás, Popper é bem claro ao dizer:

não insinuo (…) que devamos sempre suprimir (…) filosofias intolerantes; desde que possamos combatê-las com argumentos racionais e mantê-las em xeque frente a opinião pública (…)

Logo, há um pressuposto: Se os argumentos baseados em racionalidade permitem fazer com que os integrantes da sociedade questionem filosofias intolerantes, mantê-las na discussão pública é vacina mais do que desejada contra o alastramento dessas mesmas ideias.

Contudo, Popper também prescreve a exceção:

Mas devemo-nos reservar o direito de suprimi-las, se necessário, mesmo que pela força; (…) (pois) eles (os que propagam as ideias intolerantes) podem proibir seus seguidores de ouvir os argumentos racionais, posto que são enganadores, e ensiná-los a responder aos argumentos com punhos e pistolas

Assim, é chegada a hora de todos nós (que acreditamos numa sociedade que tolera a diferença, que respeita a dissidência do pensamento, que se baliza pela Lei para compatibilizar a convivência e que busca incessantemente os princípios (positivamente) utópicos de igualdade e fraternidade na sociedade) nos tornamos intolerantes com os intolerantes. Sob o risco de permitimos que a tolerância seja exterminada.

Hoje, estou no dia de desmontar atribuições errôneas… Diferentemente do que muitos dizem, este – a seguir – não é um ditado alemão, mas uma frase, até onde obtive informação, de autoria do Chris Rock (o comediante estado-unidense) – (fonte):

Se 10 caras acham que é ok passar um tempo com um nazista, eles se tornam 11 nazistas.

Depois da frase de 2017, alguém, na Alemanha, deu uma roupagem mais formal e usou o exemplo dos 10 à mesa com 1 nazista… Enfim… Este não é, de verdade, meu ponto.

Meu ponto é que toda vez que nós rimos com simpatia para alguém falando atrocidades e defendendo tortura e massacre daqueles que pensam diferente, que são diferentes, ou que simplesmente não dizem “amém” para aquilo que o boçal vocifera, nós não apenas garantimos a perpetuação da barbárie, como nos tornamos mais bárbaros, também.

Por isso, é hora de ser intolerante com gente intolerante: Ou eles discutem seu ponto de vista dentro de um grau civilizatório mínimo, respeitando noções gerais de debate civilizado, e se abstendo de expedientes falaciosos (como atacar o autor do argumento, e não o argumento em si) ou calam a boca e morrem gritando somente para os loucos e bárbaros como eles mesmos, até o ponto de ficarem isolados da sociedade civilizada, como merecem aqueles que querem destroçar o próximo e tornar o mundo um lugar de supremacistas e egocêntricos.

Como bem disse o filosofo Heidegger, mais tarde, inspirando fala similar do Doutor Martin Luther King:

O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons.

A História, no entanto, não perde o dom da ironia: Heidegger, alemão, foi filiado ao partido Nazista desde 1933, embora tenha se tornado um crítico do regime já durante a 2ª Grande Guerra.

Como podemos ver, a necessidade da intolerância com os intolerantes parte do risco de que a discussão não mais seja racional, e que os intolerantes se imponham por força bruta, e massacre dos seus opositores, à revelia da validade de suas ideias.

E clamo que todos nós, seres civilizados, deixemos de emitir “notas de repúdio veemente”… Não tem nada mais inócuo e patético, do que uma sociedade e órgãos de um Estado Democrático de Direito que, depois de levar seguidas cusparadas na cara, emitem “notas de repúdio”… Tais notas são motivo de riso entre os animais irracionais do outro lado dessa guerra. Precisamos, como Popper disse, ser intolerantes, se preciso, com o uso da força Estatal (porque nós, sim e, de fato, estamos ao lado do Estado Democrático de Direito), processando, legalmente, e encarcerando os elementos que atentam contra a vida civilizada e balizada pela Lei. Mas, eu não sou bobo, e também sei que o “braço forte” do Estado está sendo corrompido, dia após dia… Bom… Outro tema, outro post.

O verdadeiro (e mais perigoso) vírus

O verdadeiro e mais perigoso vírus, atuando no Brasil, é o vírus bolsonarista. Como agora sabemos o básico de Virologia, faremos a análise desse vírus dentro das lentes científicas da Microbiologia – num óbvio, mas, eficaz, penso eu – exercício de analogia e sarcasmo, é claro.

Taxonomia & Estrutural Viral

O vírus bolsonarista ou vírus do bolsonarismo vem da família bolsonariae, e sua origem remonta à boçalidade, à estupidez e ignorância do espécime medíocre; daí, tamanha similaridade na fonética dos termos, sendo a nova grafia mero acidente de transcrição histórico (aviso: isto não é um fato; mas teria tudo para ser).
É um vírus oportunista (como advertido anteriormente), que se aproveita da vulnerabilidade do hospedeiro – a sociedade brasileira – e essa vulnerabilidade vem da nossa completa descrença e desrespeito pelo sistema político criado pelas elites nacionais e, por uma questão de recorte histórico, sedimentado nos últimos ~100 anos de história nacional. Mais especificamente, com início da Era Vargas em 1930, passando pela promulgação da segunda Constituição, de 1934 (que fundou várias bases do que chamamos de “democracia” atualmente, como o voto secreto e obrigatório aos 18 anos, o voto feminino, nacionalização das riquezas naturais, bancos e surgimento de outras estatais, e por aí vai…) e, mais tarde, já na Ditadura do Estado Novo (1937 a 1946), autoritário e anticomunista, também moldado por Vargas, que tinha afeição declarada ao Fascismo do ditador italiano, Benito Mussolini.
Vargas é chamado de “pai dos pobres” por seu “departamento de imprensa” (DIP) – na realidade, um gabinete de Propaganda – e o nome até que “pega”, por ser considerado o Patrono dos Trabalhadores Brasileiros (por exemplo: Foi ao fim de sua ditadura que surgiu a nossa CLT). Não é de se espantar, destarte, que admirado por tantos, e com medidas tão populares (mas, também, populistas), seu autoritarismo e repúdio à democracia, enquanto forma de dirimir os conflitos na gestão da coisa pública, não seja lá de grande proeminência em sua biografia de domínio popular. Modo geral, lembramos tão somente do lado frondoso do homem “que cuidou de quem luta dia e noite pelo pão”, e tendemos a minimizar que, antes de 64, a Ditadura já ocorrera por suas mãos…

Este sistema político hodierno, posto à nossa face, emula uma democracia, mas, não chega a ser uma, de fato, porque diante dos anseios e problemas da população comum e sem status ou fama, tal sistema político se nega a realizar qualquer mudança sincera e profunda nas “regras básicas do jogo”. Quando muito, orquestra um espalhafatoso espetáculo de luzes e som, com a intenção de mesmerizar a todos e causar grande estardalhaço; mas, como num truque de mágica, onde o segredo é distrair a plateia para que ela não note o que você faz com as mãos, nossos mágicos políticos terminam sempre por retornar todos os atores e mecanismos para os lugares onde sempre estiveram. Sim Salabim!

O grande segredo é não haver mistério algum…

…diria conhecido compositor

Diante da desesperança e da descrença completa, vários organismos da sociedade – ou seja, seus cidadãos; nós… – ficaram vulneráveis aos mecanismos de sequestro – especialmente, o sequestro intelectual – impostos pelo vírus bolsonarista.

Replicação Viral

A replicação viral do bolsonarismo é centralmente baseada em mecanismos de desinformação (as famosas fake news). O mecanismo é conhecido de longa data pelos Cientistas (políticos), e como propagou Ésquilo – e não um senador estado-unidense (estou num dia de checagem de autorias…) (fonte) – dramaturgo grego:

Na guerra, a primeira vítima é sempre a verdade.

A desinformação favorece a família bolsonariae, pois, em uma Era de “pós-verdade” (termo cunhado, em 1992, pelo dramaturgo Steve Tesich), a informação – enquanto compreensão ordenada de fatos – não tem mais credibilidade por si só. Nessa nova Era, é possível “informar” sem aduzir qualquer fato. Mas, para qualquer um com imunidade ao sistema de ataque da família bolsonariae (família de vírus, claro), é óbvio que os fatos importam e que “verdadenão é algo quedepende da visão de quem julga”.
Existe certo e errado, existe fato e ficção, e “fato” não se confunde com “opinião”. E é claro que veículos de informação tradicionais não são isentos de distorção, mas, para isso temos mais de uma fonte de informação, e elas atuam verificando umas às outras, num eterno exercício de vigilância recíproca.

Como bem disse o sagaz Millôr Fernandes:

Jornalismo é oposição. O resto é armazém de secos e molhados

Ou seja: O melhor indício de que um(a) jornalista está cumprindo com seu papel Constitucional de vigiar “os poderes” (na verdade, as funções do Poder [que é sempre Uno]) da República, é quando o(a) jornalista é odiado(a) por todos os lados e ideologias. Se um lado sempre bate palma para uma fonte de notícias, sendo este lado situação ou oposição, melhor desconsiderar a opinião dessa fonte, daqui por diante.

Depois da desinformação, e da relativização da verdade, outro mecanismo de replicação utilizado pelo vírus bolsonarista é ligado à ignorância e truculência dos organismos que ele contamina. Quanto mais radical e mais alienado da realidade nacional de desafios, desigualdades, racismos, preconceitos históricos e jamais solucionados pelo Estado-de-faz-de-conta que é a República das Bananas – bioma do hospedeiro-alvo do bolsonarismo: A sociedade brasileira – e quanto mais ignorante do fato de viver em uma sociedade fundada, não na igualdade – com supostamente ordena a Lei Maior – mas, sim, nos privilégios de certos grupos sobre outros, mais eficiente é a acoplagem do vírus bolsonarista às células do organismo agredido, facilitando a replicação do vírus.

Tão logo acoplado, o patógeno sequestra a capacidade de raciocínio, e altera a ordem entre fatos e versões, incapacitando o organismo (o cidadão) de ver com clareza a ordem dos eventos, as relações de causalidade e efeito, e afetando a habilidade de pôr os acontecimentos em uma perspectiva clara e óbvia para qualquer organismo ainda não infectado. Deste ponto em diante, o organismo, tomado pelo agressor viral, passa a ser contaminante para todos ao seu redor, difundindo as mesmas mentiras e ilusões delirantes, fundadas em absurdos completamente esvaziados de lógica e de bom senso; todos esses elementos, fundamentais para a continuidade da infecção e replicação viral bolsonarista.

Portanto, o nosso conhecimento da replicação viral da família bolsonariae, aponta para o fato de que o agressor biológico se beneficia da ignorância de longa data, sempre incentivada pelas condições do bioma (crônico investimento irracional e errático na estrutura da educação pública, alienação proposital e incentivada [“nessa casa não se discute futebol, religião, nem política!”], Coronelismo [o eleitor tal qual gado em um curral, esperando as ordens de seu senhor], Sebastianismo [a crença de que precisamos de uma figura mítica e salvadora para nos livrar de todo o mal], Clientelismo [o eleitor como um cliente do político, a ser atendido e satisfeito, nunca tratado como parte capaz e responsabilizável na construção das políticas e espaços públicos]; todas estas, características históricas em nossa relação com a política nacional).

Patogênese viral

Os sintomas clínicos do organismo contaminado são evidentes, se manifestando com intensidade moderada, a priori, mas ficando extremamente fortes quando na presença de outros organismos infectados. Isto sugere que a carga viral do bolsonarismo cresce em progressão geométrica na presença de 2 ou mais infectados no mesmo espaço, físico ou virtual. Estudos mais detalhados precisarão ser realizados para que se determine se o vírus bolsonarista é “airborne”, ou seja, transmissível pelo ar. Até que estudos conclusivos sejam realizados, sugere-se o afastamento de pelo menos 10 metros, (ou 2 conexões de distância em redes sociais) de qualquer infectado.

Os sintomas típicos são:

  • Clamor por intervenção militar, com alguma variação sugerindo que isso seria “Constitucional” (possivelmente, devido aos delírios induzidos pela forte febre que acompanha o quadro);
  • O uso da camisa da seleção brasileira de Futebol, com o brasão da CBF; entidade que os infectados imaginam ser um símbolo de honestidade e que representa os valores da causa;
  • A embaraçosa relativização dos danos graves e atos criminosos cometidos pelo Pai da família bolsonariae (família de vírus, claro) e todas as demais cepas do bolsonarismo; família esta que está espalhada em outros cargos da política nacional, já em grau de pandemia, contaminando outras partes da fauna que coexiste com nosso hospedeiro (a sociedade), como Polícias e Forças Armadas – mecanismo importantíssimo utilizado pelo vírus na supressão da imunidade inata do hospedeiro, sendo vetor de transmissão perigosíssimo, e que merecerá estudo em separado;
  • O rapto da bandeira nacional Brasileira, como se fosse um símbolo só disponível aos infectados, sendo que a mesma é estranhamente apresentada ao lado de outras bandeiras, com mesmo destaque (quando não, menor do que as demais, ou até mesmo ausente), de nações como Estados Unidos da América e/ou Israel (fica evidente o sintoma de confusão mental causado pelo bolsonarismo: O organismo contaminado se julga mais patriota que os demais, mas se manifesta ostentando bandeiras estrangeiras, num raríssimo caso de esquizofrenia patriótica viral);
  • O uso de falácias como “E o Lula? E o PT?”, “Os cientistas/ONU/NASA/IBGE são de esquerda!”, ou “Morra, comunista!”, quando enfrentados com dados e fatos que não podem ser vencidos pela via da inteligência e racionalidade, mas, tão somente pela força;
  • Agudo desarranjo intestinal reverso, invertendo violentamente os movimentos peristálticos, e fazendo com que o organismo infectado regurgite as próprias fezes enquanto fala; um dos sintomas mais assustadores e chocantes que já se presenciou na história moderna da Virologia.

Enquanto temos conhecimentos de outros sintomas, estes podem ser confundidos com os sintomas causados por outro patógeno (bem mais moderado e infinitamente menos danoso, devemos acrescentar), já que o bolsonarismo não é o único vírus de matriz populista a se aproveitar dos mecanismos de infecção e características de vulnerabilidade da nossa sociedade.

Os sintomas apresentados, acima, de todo modo, são extremamente comuns no organismo infectado com o vírus da família bolsonariae, servindo de baliza para o diagnóstico diferencial clínico e descarte de outras doenças possíveis (anencefalia em idade avançada, possessão demoníaca patriótica, entre outras).

Imunologia Viral

Os organismos que resistem ao bolsonarismo e todas as suas variantes, – sejam elas a estupidez, a ignorância, a ideia alucinógena de superioridade baseada em fato algum, a produção e propagação de desinformação(…) – apresentam algumas características relativamente comuns ao grupo de organismo com imunidade congênita presente:

  • Educação e respeito pelo próximo, ainda que diante de discordância de grande porte;
  • Capacidade, acima da média, de separar “fato” e “opinião”;
  • Consciência inequívoca de que ditaduras sempre dão certo porque mentem o tempo todo, e nunca permitem que seus opositores sobrevivam;
  • Educação moral e formal para entender a realidade por um prisma não-fantasioso e não-mágico (e.g.: não, armar o brasileiro em seu atual grau de civilidade e respeito ao próximo, não é uma prioridade de um governo de gente normal);
  • Profunda descrença em “salvadores da pátria” e “figuras míticas”, por terem consciência de que pessoas não salvam um país, mas instituições fortes e que não podem ser facilmente raptadas por golpistas e estelionatários são a verdadeira chave do sucesso das grandes nações;
  • Consciência plena de que o bem mais importante que alguém possui é a própria vida e que, subtraído tal bem, este é insubstituível e, daí em diante, nada mais importa; nem sociedade, nem lei, nem economia, nem igualdade, nem merda nenhuma.

Epidemiologia

Depois de um relatório tão perturbador, nossa pesquisa nos leva à boas e más notícias.
A boa notícia é que o R-zero do bolsonarismo apresenta forte descenso. O número de novos contaminados vem em franca queda, e o vírus começa a demonstrar característica de nicho, atacando somente regiões e populações naturalmente propensas à ignorância e truculência, sendo que já vemos um certo platô de contaminados em cerca de 30% da população. Considerando os números anteriores, essa parece uma reação animadora e que nos dá alguma esperança de convalescença do hospedeiro – a sociedade brasileira. O prognóstico, se mantidas as atuais variáveis, é muito positivo, com recuperação mais tardia a ocorrer em janeiro de 2023. Convém, porém, observar os sintomas até outubro de 2022.

Pois,

O preço da liberdade é a eterna vigilância…

…como disse Thomas Jefferson.
Outra boa notícia é que os organismos sobreviventes e curados passaram a recobrar a capacidade cognitiva depois da fase rara de “coma de olhos abertos” que enfrentaram. São comuns os relatos de volta da percepção da realidade, o fim dos delírios, e surpreendentemente, muitos admitem que passaram a reconhecer que militares não são melhores, nem piores do que o resto da sociedade. Afirmaram, ainda, que militares são pessoas comuns, que usam farda, tem um preparo específico, mas, não tem nenhuma qualidade adicional por causa disso. Prognóstico animador, dado o retorno da habilidade de constatar o óbvio!
As más notícias ficam com a piora aguda do quadro de saúde da democracia. Este sistema é dependente direto do hospedeiro – a sociedade – e se o hospedeiro adoece, a democracia também. É confusão comum nos recém-iniciados em biologia política (só para constar, isso não existe…) pensar que a democracia faz a sociedade, mas é o exato oposto. Da mesma forma que um pedaço de papel não obriga ninguém a ficar em casa, um país não pode ser democrático se seu povo não quiser que seja, e é tolice pensar diferente.

A profilaxia recomendada diante desta epidemia é lavar sempre as mãos e não acreditar em nada que você receba por Whatsapp, Instagram, Facebook, Twitter… Procure se manter próximo a mais de um (idealmente, pelo menos 3 [três]) veículo de informação tradicional, como forma de validar a informação recebida em mais de uma fonte. Nunca confie em canais de comunicação oficiais do governo, porque eles não fazem notícia, fazem Propaganda; e a diferença entre os dois tipos de comunicação é brutal.

Também, é política de prevenção recomendada, ser intolerante com os infectados exibindo sintomas de intolerância. Não é preciso descer ao nível de baixeza e desumanidade deles, mas basta não continuar a conviver com esse tipo de infectado, dado que as chances de cura deles são baixíssimas, enquanto as chances de que você acabe contaminado são enormes.

O esquema de vacinação para se prevenir contra o vírus é até simples: Doses cavalares de realidade obtida por fontes confiáveis e jamais por redes sociais; procurar os fatos antes das opiniões; não se permitir guiar por pessoas que despejam ódio e retratam compatriotas como seres inferiores, seja porque são mulheres, gays, negros, ou “comunistas”; exercício da capacidade de análise crítica, sem jamais aceitar soluções simples ou milagrosas para problemas complexos e de longa data; a solução virá pela decantação das instituições, e não pela força estúpida de projetos mentecaptos de ditaduras e supressão de direitos.

Eu, pessoalmente, fui além da sugestão e adotei a intolerância para com os intolerantes, como me pediu Karl Popper, e estou em lockdown contra bolsonaristas trogloditas e ignorantes, mantendo o contato somente com aqueles que ainda apresentam alguma racionalidade – na esperança de ajudá-los a vencer a doença com a qual se deixaram contaminar.

Todo cuidado é pouco, pois, se eu vacilar, posso acabar sentado à mesa com outros dez incautos e que não querem se posicionar com clareza em favor da democracia, e contra o fascismo crescente, por medo de “perder a amizade”; e aí, vem um bolsonarista estúpido, senta-se conosco e, pronto: Agora somos onze bolsonaristas estúpidos, defecando pela boca, num piscar de olhos.

Um dos mais tristes fins que alguém pode ter…